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Tarifa de Controlo da Qualidade da Água - 2006/12/28


Tarifa de Controlo de Qualidade da Água -  este valor que vai ser incluído na sua factura destina-se ao IRAR ( Instituto Regulador de Aguas e Resíduos), que justifica a sua aplicação com o texto seguinte:

 

A qualidade da água distribuída á população através de sistemas públicos tem de merecer uma continuada atenção das entidades gestoras e das autoridades, tendo em conta o seu forte impacto na saúde publica dos portugueses.

E essencial assegurar a definição de procedimentos de controlo, a inspecção regular das entidades distribuidoras, a supervisão dos laboratórios, a resolução dos incumprimentos paramétricos, a eventual aplicação de coimas e o reporte anual da qualidade da água distribuída à população.

O Decreto de Lei nº 243/2001, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, passou a atribuir essa responsabilidade ao IRAR a partir de 25 de Dezembro de 2003 e o Decreto-Lei nº 151/2002, de 23 de Maio, determinou desde logo a aplicação de uma taxa de controlo de qualidade da água a suportar pelas entidades gestoras de sistemas de abastecimento publico de água, que deve ser transporta na tarifa de água, e que so mais recentemente foi regulamentada através da Portaria nº 966/2006 de 8 de Junho.

Esta taxa permitirá ao IRAR acabar de operacionalizar e consolidar um mecanismo nacional de melhoria da qualidade da água para consumo humano e assim contribuir para melhor salvaguardar a saúde publica em Portugal. 

Qualquer esclarecimento adicional que o cliente entenda por necessário deve ser solicitado ao IRAR.

O valor da referida tarifa é de 0.0020 eur, por m3 de água consumida.



Luságua Alcanena – Gestão de Águas, S.A. | Rua do Monte Branco, n.º 136 2380-057 Alcanena | Tel. 808 50 10 50 | Fax. 249 889 329
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